Objetivo deste pequeno trabalho é
chamar atenção sobre o provocante assunto:
A concessão de um local de refúgio (LR) a um petroleiro
carregado, avariado, apresentando perigo de derramamento
de óleo (hidrocarboneto persistente), com perigo de
poluir. Fomos levados a escrever este despretensioso
artigo, a partir de desastre real do PRESTIGE, acontecido
em 19-11-2002.
O assunto teria que ser encaminhado pelos aspectos seguintes.
1- Necessidades mundiais de transporte de petróleo,
por via marítima.
2- A inserção do PRESTIGE nos grandes derramamentos
de óleo do mundo.
2.1- Dinâmica do acidente - O derramamento de 77.000
ton de óleo.
2.2- Impactos biológicos - Impactos com prejuizos de
mais de US$ 4 bilhões.
3- As posições do Comandante e dos Salvadores: Busca
de local de refúgio (LR) para aliviar a carga do navio
para outra embarcação, evitando o derramamento, como
foi realizado no Petroleiro CASTOR.
4- A posição das Autoridades Espanholas - Negativa de
apresentar um LR. Prisão do Comandante em penitenciária
de segurança máxima.
5- A posição das Sociedades Classificadoras.
6- A posição da Comunidade Européia. Negativa de apresentação
de um LR.
7- A posição da indústria de transporte.
8- Tentativa de solução - Indicação de um LR - International
Salvage Union (ISU).
9- A posição da International Maritime Organization
(IMO) - Questionário apresentado.
Tentaremos apresentar o assunto de modo sucinto, devido
à natureza do artigo, sacrificando a sua profundidade,
para fins de concisão, o que reconhecemos constituir
um desafio para quem o escreve.
- Convenções
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
- Montego Bay-1982, que determina, entre outras coisas,
direitos dos Estado Costeiros sobre o mar e a Convenção
de Salvamento de 1989, que trata da brigação de salvar
as pessoas em perigo no mar, mas, é claro, não levam
em seu bojo o objetivo de obrigar o Estado Costeiro
a arcar com os perigos e prejuizos de uma eventual poluição
costeira.
- Local de Refúgio
- Apontar um local de refúgio?
A discutida obrigação de apontar um local de refúgio
ao navio em perigo, em contrapartida, teria que, no
mínimo, vir ao lado, do oferecimento por parte do Armador
do navio, de garantias financeiras, que cobrissem eventuais
danos causados pelo navio pelo causador da poluição.
Perguntas:
- A indicação de um local de refúgio (L R) leva às perguntas:
a) Deve o LR ser apontado mesmo antes da ocorrência
dos desastres, embora não tenha havido um desastre?
b) Se não, deve existir algum critério nos planos contingentes
para determinar o LR num caso específico?
c) Se os LR são pré-determinados, devem ter as suas
localizações publicadas ou não?
- Mecanismo de decisão
Alguns Estados Costeiros estabelecem, adiantadamente,
mecanismo decisório para tomar uma decisão objetiva
sobre:
a) permitir ou recusar a entrada de um navio avariado
b) determinar um LR
c) medidas a serem tomadas, geralmente ligadas a salvamento,
proteção, etc.
O grande problema destes três pontos é como estas decisões
deveriam ser tomadas e implementadas.
- A IMO e problema da indicação do Local de Refúgio
A IMO emitiu um documento em que colocou as LINHAS MESTRAS
para a Concessão de um LR e entende que a avaliação
deva ser objetiva, pesando todos os valores em risco
e que o Estado Costeiro deva dar um abrigo, sempre que
possível. Os fatores releventes a serem levados em consideração
foram colocados no Apêndice das Linhas Mestras.
A comunicação com um navio em perigo pode ser difícil
e colocar um inspetor a bordo do navio para levar adiante
a inspeção, o de ser simplesmente impraticável.
Concepções erradas da Lei de Salvamento e das técnicas
de salvamento, podem colocar em dúvida a aceitação do
relatório dos salvadores. Cada departamento diferente
de governo pode ter diferentes maneiras e diferentes
vontades de colocar o seu próprio homem para conduzir
uma vistoria do navio em perigo. Em 1996, no caso SEA
EMPRESS havia um grupo de 30 pessoas de fora do navio,
decidindo o que fazer com ele, quando foi tomada a decisãode
evacuá-lo, com vistas à sua segurança.
- Governo Inglês e o salvamento de navios
Na ocasião, o Governo Inglês, impressionado com o fato,
recomendou que fosse levada uma investigação chefiada
por Lord Donaldson, que recomendou, quando da ocorrência
de um acidente, com possibilidade de causar uma poluição,
a indicação de uma pessoa que deveria representar o
interesse público em tal situação e que fosse suficientemente
treinada e informada de todos os pontos importantes
e capaz de tomar decisões objetivas. Este homem é o
SOSREP - Secretário Representativo do Estado (Secretary
of State`s Representative). O Marine Safety Act de 2003,
com pequenas modificações, deu o arcabouço jurídico
para sua indicação. Os poderes de Secretário de Estado
que foram delegados ao SOSREP foram colocados no mesmo
título (diretivas de Segurança) para o Ato de Marinha
Mercante de 1995 que, também, contém detalhes das sanções
criminais impostas a aqueles que não cumprirem as diretivas
do Secretário de Estado ou seu Representante. Não há
entretanto, nenhuma cláusula garantindo ao SOSREP imunidade,
podendo ele ser processado, quer criminal ou civilmente.
Na Inglaterra, a figura do SOSREP está atuando há mais
de três anos, com bons resultados. Durante o intervalo
entre os desastres, ele tem a função de conhecer os
maiores especialistas em administração de desastres
e controles de Poluição, incluindo os maiores e conhecidos
salvadores, e conseguiu-se estabelecer uma relação de
confiança entre eles.
A Guarda Costa Americana indicou três Comandantes de
área com poderes similares ao SOSREP, que são: o do
Atlântico, o do Golfo e o doPacífico.
- Perguntas sobre Responsabilidade Civil
a) Quem tem a responsabilidade por dano causado por
poluição depois que o LR for concedido ou recusado?
b) Será o navio em perigo responsabilizado pelo acidente
de poluição causado e sob que condições, uma vez que
o LR tiver sido concedido?
c) Terá o Estado concedente do LR qualquer responsabilidade?
d) Terá o Estado negador do LR qualquer responsabilidade?
e) Terá o Salvador qualquer responsabilidade?
f) Há incentivos que possam ser oferecidos pelos Estados
nos esquemas de compensação, aceitando navios em desgraça?
Feitas estas digressões, apresentamos nossas conclusões
sobre o encaminhamento do problema de LR.
Conclusão:
Entendemos que a solução abaixo, sobre LR, apresentada
pela International Salvage Union (ISU) - Sindicato das
Empresas de Salvamento, que, só em 2004, realizaram
cerca de 180 salvamentos no mundo, deva ser minuciosamente
discutida.
Solução do problema sobre LR apresentada pela
ISU
Consta das medidas, das quais faremos um resumo
1- A Comunidade Européia adotará o modelo do Reino Unido
(Inglaterra, Escócia e País de Gales) e seu modelo de
controle.
Quanto maior a ameaça de poluição, mais alta é a escalada
política de decisão e o alto desta escalada fica muito
longe daqueles que entendem de administração de desastres
e de salvamento de navios. A solução deste problema
para os ingleses é simples: somente dois indivíduoa
ficarão envolvidos: O Salvage Master (Chefe do Salvamento)
que conhece seu trabalho e se entende com o Representante
Ministerial SOSREP - UK, que representa o interêsse
público, podendo intervir, se não estiver satisfeito.
Esta é a base para uma tomada de decisão eficiente e
rápida.
2- Pressionar a Comunidade Européia para implementar
Diretiva de Controle, Informação, Monitoramento Marítimo
incluindo a obrigação de identificar locais de refúgio
para desastres de navio e, além disto, implementar novas
diretivas para a IMO.
3- Estabelecimento de uma Força Tarefa da ISU para trabalhar
em um grupo da IMO em locais de refugio. Conhecimentos
profissionais de salvamento têm que ser usados para
desenvolver modelos de decisão, quando confrontados
com ameaças de poluições maiores. Este modelo deve levar
em conta as seguintes variáveis-chave: tipo de navio,
carga transportada, grau de dano, entrada de água, escapamento
de óleo, fogo, posição em relação à costa, pssibilidade
de se usar a máquina, vulnerabilidade do meio ambiente,
disponibilidade de rebocador, condições de tempo e outros
parâmetros.
4- Não haver rejeição de local de refúgio, sem haver
inspeção de navio. Não se decidirá sobre local de refúgio
sem avaliação física do desastre. Isto significa dar
guarida ao desastre.
5- Análise das consequências de rejeição do pedido de
abrigo do navio danificado. Uma avaliação de risco precisa
mostrar outra solução, diferente da negativa e aceitação
do abrigo, constuiu-se como melhor solução.
6- Estabelecimento de um painel de "experts" para ajudar
os governos a identificar as melhores opções ambientais,
quando confrontadas com uma ameaça de poluição. Este
painel incluiria "experts" em salvamento, procedimentos
de derramamento ambiental e limpeza.
7- Construção de um Data - base de respostas de acidentes
da Comunidade Européia. No futuro não distante, será
possível introduzir um sistema de prevenção em tempo
real de providências ativas e passivas de salvamento.
8- Criação de uma nova Agência de Segurança Marítima
Européia, que estude com prioridade uma avaliação de
Cláusulas de Salvamento, em águas da Comunidade.
9- Revisão de novos esquemas de "Stand-by" pronto para
atendimento de salvamento, para proteger costas vulneráveis.
A IMO apresentou um questionário para os Países Membros
sobre Locais de Refúgio.
Muita coisa mais poderia ser escrita sobre o problema
de Locais de Refúgio, inclusive sobre a responsabilidade
criminal e as facilidades necessárias para um navio
em desgraça, que exigiria um artigo maior, fora de previsto
neste "site".
Se você gostou do trabalho, ou não entendeu parte dele,
fale conosco.
Email:
rfam@rionet.com.br
Rucemah L. G. Pereira – Mestre em Ciências
Navais/Árbitro Regulador de Avarias Marítimas/Aluno
da oitava turma do MBA